
Violência Baseada no Género, adiante VBG, em Cabo Verde
Nos últimos anos, precisamente, na última década, a problemática da violência contra a mulher tornou-se prioridade nos compromissos para a efetivação do princípio da igualdade de género.
Com efeito, o Legislador procurou através da Lei nº 84/VII/2011 de 10 de Janeiro, de um lado, promover a igualdade de géneros entre homens e mulheres, conforme consagra o artigo 24.º da Constituição da República de Cabo Verde e, de outra banda, estabelecer as medidas destinadas a prevenir e a reprimir o crime de Violência Baseada no Género, adiante VBG.
Visto que, o crime de VBG afeta tanto homens como mulheres, apesar deste crime ter maior incidência sobre mulheres;
Face ao elevado índice do crime de VBG em Cabo Verde, para além da Lei nº 84/VII/2011 de 10 de Janeiro, as autoridades competentes criaram programas, planos e uma rede nacional com a finalidade de promover a igualdade de género, a não discriminação, e implementaram um conjunto de medidas para o seu combate e promoção da igualdade.
O que é a VBG?
A Lei nº 84/VII/2011 de 10 de Janeiro, consagra o conceito de VBG no seu artigo 3.º, alínea c), e esta pode ser definida como:
Qualquer tipo de ação mediante a qual alguém, que tem ou teve algum tipo de relação de intimidade, afetividade (união de facto, casamento, namoro), impõe a sua vontade a outra pessoa, obrigando a agir de acordo com os seus desejos. Para tal pode recorrer à agressão física, verbal ou controlo da pessoa sob diversas formas (dinheiro, vestuário, amizades, deslocação, etc).
Outrossim, configura um crime VBG quando se usa de autoridade e/ou influência para obter favores sexuais de outra pessoa (assédio sexual), mesmo não estando numa relação de intimidade, como é o caso do espaço do trabalho.
Para o efeito do disposto na Lei nº 84/VII/2011 de 10 de Janeiro, esta estabelece no seu artigo 3.º cinco tipos de violência baseada no género, sendo elas a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e o assédio sexual.
Qual é a tutela penal para o crime de VBG?
A lei da VBG, no seu artigo 23º, diz que quem cometer o crime de VBG pode ser punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos ou pena de multa, mas estas podem ser agravadas pela natureza do crime cujas penas de prisão são de 15 a 30 anos, de 5 a 12 anos de prisão e de 2 a 12 anos de prisão, respetivamente.
O crime de VBG – quando a vítima é o homem.
Conforme o já exposto, qualquer pessoa pode ser vítima de VBG, seja ela homem ou mulher, embora muitos consideram que esta é uma lei sobre violência contra as mulheres. Os motivos desta perceção são vários. Na cultura cabo-verdiana diga-se – cultura machista, “homem deve ser homem, agir como homem” não pode ser vítima de VBG, não faz queixinhas e se o faz é estigmatizado.
É certo que, embora a VBG possa ser praticada por e contra ambos os sexos, a pratica contra indivíduos do sexo masculino pode ter natureza diferente da violência contra as mulheres, indo no sentido de reforçar os estereótipos masculinos, pressionando os homens para que assumam e desempenhem papéis atribuídos socialmente aos homens, tanto no espaço público quanto no privado.

A violência de género contra os homens vai no sentido de pressionar estes para que sejam mais ambiciosos, mais masculinos, mas, sobretudo, para que não tenham manifestações de homossexualidade. Basicamente, em casa são praticadas pelo pai, pela mãe ou por outro familiar. Na rua quase sempre são praticadas por outros homens conhecidos ou não da vítima.
Ao procurar construir a sua masculinidade como a cultura impõe, e ao ser submetido à pressão para resolver os seus problemas, por vezes o fim tem resultados trágicos.
É certo que os homens também sofrem violência conjugal, só que, muitas vezes são pressionados a não denunciarem, por “não se reconhecer como vítima”, pela “vergonha” e pela crença que o sistema de apoio não vai estar disponível e não os vai ajudar.
Eles têm receio de serem julgados como “menos homens” porque sofreram agressão por parte de uma mulher, por isso as próprias vítimas buscam acobertar os episódios.
Os que procuram ajuda formal são classificados como inúteis, principalmente, aqueles que são ajudados pelo sistema de justiça e pelos serviços de apoio.
Tal como as mulheres, os homens são vítimas de violência psicológica, física e sexual, o que leva a um impacto negativo nas suas vidas, a nível da saúde psicológica, na relação com os outros e no âmbito profissional e académico.
Também à semelhança do que acontece com as mulheres, os homens mantêm-se na relação por amor, na esperança que a parceira mude e pelo desejo de manter a sua vida familiar.
Em jeito de conclusão, dúvidas não subsistem que o crime de VBG afeta homens e mulheres de todas as faixas etárias, mas, são sobretudo as mulheres, particularmente, em situações de vulnerabilidade as mais afetadas pela VBG. No entanto, vários desafios ainda estão por vencer, sendo que a aprovação da lei de VBG permitiu superar alguns desses desafios que o país vem enfrentando, e acelerar os esforços tanto de instituições como dos atores sociais implicados na implementação da lei VBG.