
Trabalho de mulheres (Proteção na maternidade)
A Constituição da República de Cabo Verde estabelece o direito ao trabalho, o princípio da igualdade e protege o trabalho da mulher. Embora o trabalho da mulher esteja fundado em bases constitucionais, também possui um capítulo específico no Código Laboral Cabo-verdiano, consagrando um regime de proteção mínima, de proteção de ordem biológica, assegurada durante a gravidez e pós parto, assegurando também, deste modo, a conservação do emprego.
Proteção na maternidade
Durante o período de gravidez e após o parto são assegurados à mulher trabalhadora, entre outros, os seguintes direitos:
- Não desempenhar, sem diminuição do salário, trabalhos desaconselháveis ao seu estado;
- Não prestar trabalho extraordinário ou trabalho noturno, nem ser deslocada do local de trabalho habitual;
- Interromper o trabalho diário para aleitamento e cuidados dos filhos, sem perda de salário.
Licença de maternidade
- Por altura do parto a mulher tem direito a uma licença por maternidade de 60 dias.
- O pai tem direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito ou ao remanescente daquele período caso a mãe já tenha gozado alguns dias de licença, nos seguintes casos:
- Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;
- Morte da mãe.
Dispensas para consultas
A trabalhadora grávida deve, sempre que possível, recorrer às consultas pré-natais fora do horário normal da empresa.
Quando a consulta só for possível dentro do horário de funcionamento normal da empresa, pode ser exigida à trabalhadora a apresentação de documento comprovativo dessa circunstância.
Licença especial na gravidez de risco
A trabalhadora gravida em situação de risco para si, ou para o nascituro, impeditivo do exercício das funções, seja qual for o motivo determinante do impedimento, goza do direito a licença especial pelo tempo necessário a prevenir o risco, caso não lhe seja garantido o exercício de funções e/ ou local compatíveis com o seu estado.
Dispensa para amamentação
Para efeitos de amamentação, a trabalhadora tem direito durante os primeiros seis meses a seguir ao parto, a 45 minutos de dispensa em cada período de trabalho.
Despedimento
Salvo prova em contrário, o despedimento de mulher grávida, puérpera ou lactante presume-se feito sem justa causa.
Em jeito de conclusão, deixamos uma visão critica do regime actual: Em Cabo Verde fala-se apenas na proteção da maternidade. No entanto, no intuito da tão proclamada igualdade e equidade de género, entende-se que dever-se-ia adotar a licença da paternidade, como forma de dar aos pais a oportunidade de estarem com as suas crianças, logo à nascença, podendo o pai auxiliar assim a mãe nos cuidados com o bebé. Após o parto, e principalmente no primeiro mês de vida do bebé, a mãe precisa de ajuda nos cuidados com o bebé, principalmente se o parto tiver sido por cesariana, uma vez que ela mesma está mais debilitada. A titulo de curiosidade, chamamos a atenção ainda para o facto do regime não prever direitos específicos para o caso de gravidez gemelar, ou seja, uma trabalhadora que tenha gêmeos, trigêmeos ou mais, tem direito ao mesmo período de licença de maternidade e licença para amamentação, quando na verdade tem desafios diferentes e precisa de mais tempo para cuidar de todos os bebés.
A maternidade e a paternidade são igualmente importantes, pois constituem valores sociais eminentes. Os trabalhadores devem ter o direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade (maternidade e parentalidade).
