Cape Verde Law Firm | Carla Monteiro & Associados - O Trabalho Forçado no Mundo Moderno: E a sua Problemática em Cabo Verde

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Saturday, 06 Jun 2020

O Trabalho Forçado no Mundo Moderno: E a sua Problemática em Cabo Verde

Há milênios, em todos os cantos do mundo, o trabalho forçado foi uma prática comum e aceite por diversos povos. Nos dias atuais, com o evoluir das civilizações humanas, o trabalho forçado é considerado um crime pela comunidade internacional, não obstante existirem milhões de pessoas sob o regime de trabalho forçado em todo o mundo.

De acordo com os dados da Organização Internacional do Trabalho, adiante OIT, cerca de 21 milhões de pessoas são atualmente vítimas de trabalho forçado e as crianças representam um quarto dessas vítimas.

Em síntese, o trabalho forçado corresponde às situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar, através do uso da violência – física, verbal, psicológica ou através do uso da intimação.

O trabalho forçado pela sua natureza constitui grave violação dos direitos humanos, é uma das principais causas da pobreza, configura num obstáculo para o desenvolvimento econômico mundial, mormente, para os países menos desenvolvidos, como é o caso de Cabo Verde.

No âmbito do combate ao trabalho forçado Cabo Verde em 03 de Abril de 1979, procedeu à ratificação da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho forçado ou obrigatório e à ratificação da Convenção n.º 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado.

Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho forçado ou obrigatório e à ratificação da Convenção n.º 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado.

Com efeito, a Convenção n.º 29, no seu artigo 2º, define o trabalho escravo como “todo trabalho ou serviço exigido a um indivíduo, sob a ameaça de uma pena qualquer, e para o qual esse indivíduo não se oferece voluntariamente”.

Nesta senda, o Legislador Cabo Verdiano nos termos do Código Laboral Cabo Verdiano, tipificou os atos que substanciam o “trabalho força” no seu artigo 14.º “Ninguém pode ser obrigado a exercer trabalho forçado, entendendo-se como tal a obrigação imposta a uma pessoa de exercer, sob a ameaça de qualquer castigo, um trabalho ou serviço para o qual não se tenha oferecido de livre vontade.”

Neste sentido, estar-se-á perante uma situação de trabalho forçado sempre que se verificar, cumulativamente, estes três elementos:

A atividade exigida tem de corresponder a um trabalho ou um serviço;

A atividade ou serviço é prestado sob o recurso à ameaça de uma sanção/castigo;

É importante referir que nem todos os trabalhos em que tem ausência da vontade da vítima são trabalhos forçados, uma vez que são excluídos pela própria convenção e a própria lei laboral.   O Quadro abaixo, oferece os principais elementos ou características que podem ser usados para identificar na prática situações de trabalho forçado.

Identificação do Trabalho Forçado na Prática
Falta de consentimento (caráter involuntário do trabalho);Ameaça de punição (meio de manter alguém em trabalho forçado)
Escravidão por nascimento ou por descendência de escravo / servidão por dívidaViolência física contra o trabalhador ou sua família ou pessoas próximas
Rapto ou sequestroViolência sexual
Vendendo de pessoa para pessoa(Ameaça de) represálias sobrenaturais
Confinamento no local de trabalho – em prisão ou em cárcere privado Prisão ou confinamento
Coação psicológica, isto é, ordem para trabalhar, apoiada em ameaça real de punição por desobediênciaPunições financeiras
Dívida induzida (por falsificação de contas, preços inflacionados, redução do valor de bens ou serviços produzidos, taxas de juros exorbitantes, etc.)Denúncia a autoridades (polícia, autoridades de imigração, etc.) e deportação
Engano ou falsas promessas sobre tipos e condições de trabalhoPrivação de alimento, habitação ou de outras necessidades
Retenção ou não pagamento de saláriosExclusão de empregos futuros
Retenção de documentos de identidade ou de pertences pessoais de valorSupressão de direitos ou privilégios

O trabalho forçado é determinado pela natureza da relação entre o trabalhador e o empregador e não pelo tipo da atividade desenvolvida.

Exemplo: Uma mulher forçada à prostituição está em situação de trabalho forçado, tendo em vista a natureza involuntária do trabalho e a ameaça sob a qual trabalha, independentemente da legalidade ou ilegalidade da atividade.

De salientar que o trabalho forçado e o trabalho escravo estão, intimamente, ligados uma vez que o trabalho forçado é uma espécie de trabalho escravo.

Por seu turno, o Legislador Cabo Verdiano, outrossim, tipificou criminalmente o trabalho escravo, nos termos do artigo 271.º do Código Penal, que tem como epigrafo escravidão, estipula que:

“Quem reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, alienar, ceder ou adquirir outra pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação de escravo será punido com pena de prisão de 6 a 12 anos.”

Face à problemática do trabalho forçado no mundo e em Cabo Verde, a solução para o combate a este flagelo é investir na fiscalização frequente das empresas sedeadas no país, investigar as denúncias feitas, que tem por objeto o trabalho forçado e ou escravo, bem como a implementação de políticas de combate ou trabalho forçado e ou escravo.

Em síntese, não obstante, as convenções internacionais da OIT assinadas por diversos Países, o trabalho forçado é uma realidade nestes países e tem desafiado as autoridades no seu combate, porquanto o trabalho forçado viola de forma silenciosa os direitos humanos.

Por fim, é imperioso o combate a esta grave violação aos direitos humanos e o cumprimento das leis trabalhistas para que o trabalho forçado não tenha lugar no futuro e a justiça social prevaleça.

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