
O Trabalho Forçado no Mundo Moderno: E a sua Problemática em Cabo Verde
Há milênios, em todos os cantos do mundo, o trabalho forçado foi uma prática comum e aceite por diversos povos. Nos dias atuais, com o evoluir das civilizações humanas, o trabalho forçado é considerado um crime pela comunidade internacional, não obstante existirem milhões de pessoas sob o regime de trabalho forçado em todo o mundo.
De acordo com os dados da Organização Internacional do Trabalho, adiante OIT, cerca de 21 milhões de pessoas são atualmente vítimas de trabalho forçado e as crianças representam um quarto dessas vítimas.
Em síntese, o trabalho forçado corresponde às situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar, através do uso da violência – física, verbal, psicológica ou através do uso da intimação.
O trabalho forçado pela sua natureza constitui grave violação dos direitos humanos, é uma das principais causas da pobreza, configura num obstáculo para o desenvolvimento econômico mundial, mormente, para os países menos desenvolvidos, como é o caso de Cabo Verde.
No âmbito do combate ao trabalho forçado Cabo Verde em 03 de Abril de 1979, procedeu à ratificação da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho forçado ou obrigatório e à ratificação da Convenção n.º 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado.
Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho forçado ou obrigatório e à ratificação da Convenção n.º 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado.
Com efeito, a Convenção n.º 29, no seu artigo 2º, define o trabalho escravo como “todo trabalho ou serviço exigido a um indivíduo, sob a ameaça de uma pena qualquer, e para o qual esse indivíduo não se oferece voluntariamente”.
Nesta senda, o Legislador Cabo Verdiano nos termos do Código Laboral Cabo Verdiano, tipificou os atos que substanciam o “trabalho força” no seu artigo 14.º “Ninguém pode ser obrigado a exercer trabalho forçado, entendendo-se como tal a obrigação imposta a uma pessoa de exercer, sob a ameaça de qualquer castigo, um trabalho ou serviço para o qual não se tenha oferecido de livre vontade.”
Neste sentido, estar-se-á perante uma situação de trabalho forçado sempre que se verificar, cumulativamente, estes três elementos:
A atividade exigida tem de corresponder a um trabalho ou um serviço;
A atividade ou serviço é prestado sob o recurso à ameaça de uma sanção/castigo;
É importante referir que nem todos os trabalhos em que tem ausência da vontade da vítima são trabalhos forçados, uma vez que são excluídos pela própria convenção e a própria lei laboral. O Quadro abaixo, oferece os principais elementos ou características que podem ser usados para identificar na prática situações de trabalho forçado.
Identificação do Trabalho Forçado na Prática | |
Falta de consentimento (caráter involuntário do trabalho); | Ameaça de punição (meio de manter alguém em trabalho forçado) |
Escravidão por nascimento ou por descendência de escravo / servidão por dívida | Violência física contra o trabalhador ou sua família ou pessoas próximas |
Rapto ou sequestro | Violência sexual |
Vendendo de pessoa para pessoa | (Ameaça de) represálias sobrenaturais |
Confinamento no local de trabalho – em prisão ou em cárcere privado | Prisão ou confinamento |
Coação psicológica, isto é, ordem para trabalhar, apoiada em ameaça real de punição por desobediência | Punições financeiras |
Dívida induzida (por falsificação de contas, preços inflacionados, redução do valor de bens ou serviços produzidos, taxas de juros exorbitantes, etc.) | Denúncia a autoridades (polícia, autoridades de imigração, etc.) e deportação |
Engano ou falsas promessas sobre tipos e condições de trabalho | Privação de alimento, habitação ou de outras necessidades |
Retenção ou não pagamento de salários | Exclusão de empregos futuros |
Retenção de documentos de identidade ou de pertences pessoais de valor | Supressão de direitos ou privilégios |
O trabalho forçado é determinado pela natureza da relação entre o trabalhador e o empregador e não pelo tipo da atividade desenvolvida.
Exemplo: Uma mulher forçada à prostituição está em situação de trabalho forçado, tendo em vista a natureza involuntária do trabalho e a ameaça sob a qual trabalha, independentemente da legalidade ou ilegalidade da atividade.
De salientar que o trabalho forçado e o trabalho escravo estão, intimamente, ligados uma vez que o trabalho forçado é uma espécie de trabalho escravo.
Por seu turno, o Legislador Cabo Verdiano, outrossim, tipificou criminalmente o trabalho escravo, nos termos do artigo 271.º do Código Penal, que tem como epigrafo escravidão, estipula que:
“Quem reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, alienar, ceder ou adquirir outra pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação de escravo será punido com pena de prisão de 6 a 12 anos.”
Face à problemática do trabalho forçado no mundo e em Cabo Verde, a solução para o combate a este flagelo é investir na fiscalização frequente das empresas sedeadas no país, investigar as denúncias feitas, que tem por objeto o trabalho forçado e ou escravo, bem como a implementação de políticas de combate ou trabalho forçado e ou escravo.
Em síntese, não obstante, as convenções internacionais da OIT assinadas por diversos Países, o trabalho forçado é uma realidade nestes países e tem desafiado as autoridades no seu combate, porquanto o trabalho forçado viola de forma silenciosa os direitos humanos.
Por fim, é imperioso o combate a esta grave violação aos direitos humanos e o cumprimento das leis trabalhistas para que o trabalho forçado não tenha lugar no futuro e a justiça social prevaleça.