Cape Verde Law Firm | Carla Monteiro & Associados - O Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA)

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Monday, 07 Feb 2022

O Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA)

Neste artigo iremos abordar o tema do seguro obrigatório automóvel tendo em conta a sua pertinência devido ao aumento do número de veículos automóvel a circular nas nossas vias públicas e, consequentemente, o aumento do número de acidentes de viação que ocorrem diariamente um pouco por todo o pais.

Quando acontece um acidente de viação é preciso acionar as seguradoras para se saber, com base na participação elaborada pelos agentes de autoridade e peritagem, quem é o responsável pelo acidente. Neste sentido, iremos referenciar o regime jurídico do SORCA com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro.

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro.

O contrato de seguro obrigatório automóvel é o acordo pelo qual o segurado, geralmente o proprietário do veículo, transfere a sua responsabilidade civil pelos danos que causar a terceiros para a seguradora devendo esta última assumir a responsabilidade pelo pagamento desses danos.

Conforme a própria denominação nos indica, o seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório por lei, ou seja, todos os veículos terrestres a motor e seus reboques para circularem na via pública devem se encontrar cobertos por um seguro que garanta a responsabilidade de reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros em acidente de viação.

O proprietário de um veículo terrestre a motor que não efetuar o contrato de seguro automóvel obrigatório não pode circular com o veículo na via pública e, se o fizer, incorre em coima nos termos previstos no regime jurídico de SORCA e o veículo será alvo de apreensão nos termos do Código de Estrada.

De realçar ainda que, sempre que um veículo transite na via pública, para além de ter subscrito um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o seu condutor deve fazer-se acompanhar do documento comprovativo desse mesmo seguro sob pena de também incorrer em coima nos termos do Código de Estrada.

O seguro obrigatório da responsabilidade civil automóvel (SORCA) se encontra instituído em Cabo Verde desde 1978 e ao longo dos anos tem sofrido algumas alterações. A mais recente alteração deu-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro que entrou em vigor em julho de 2019, e que veio adequar a legislação à real dimensão do mercado nacional, pois, o antigo regime, ainda padecia de algumas fragilidades, por outro lado, a alteração se adaptou às alterações legais ocorridas, designadamente, as respeitantes ao novo Código da Estrada.

Indo ao cerne da questão, as alterações de maior relevância introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro ao regime jurídico do SORCA foram as seguintes:

  • O limite máximo de salário seguro para o cálculo de indemnizações e pensões devidas a incapacidade temporária e permanente para o trabalho em consequência de acidente, que no anterior regime era de 9.000$00, passou para o montante máximo de 50.000$00;
  • No anterior regime o montante de indemnização para lesões corporais era ilimitado, atualmente, com o novo regime do SORCA limitou-se essa indemnização para o montante máximo de 50.000.000$00, por sinistro, seja qual for o número de vítimas.
  • Tudo que não está especialmente regulado pelo SORCA aplica-se as disposições do Regime do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT), nomeadamente, no que diz respeito à regulamentação das prestações compreendidas no direito à reparação.
  • No artigo 8.º, n.º 1 do novo regime do SORCA foi introduzido mais uma alínea em que se excluiu expressamente a indemnização por lucros cessantes da garantia de seguro. Inclusivamente, alterou-se o artigo 7.º do anterior regime do SORCA onde também se previu expressamente que o pagamento da indemnização corresponde apenas aos danos emergentes;
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  • Aumentou-se o limite mínimo do valor da coima de 10.000$00 para 30.000$00, aplicável a quem coloque em circulação, ou der consentimento para o efeito, veículo sobre o qual não se tenha efetuado seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
  • No anterior regime do SORCA havia um capítulo dedicado ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) que foi revogado sendo que esta matéria, pela sua importância, foi autonomizada em legislação própria aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019 de 24 de setembro.
  • O FGA tem como competência garantir as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos a SORCA sendo que constitui um último recurso de ressarcimento das vítimas de sinistro automóvel.
  • As situações de reparação por lesões corporais e morte em conformidade com o SOAT, fixaram-se em dinheiro e espécie, e são taxativos de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 30.º do SORCA.

O Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro não se limitou a proceder alterações ao antigo regime do SORCA, este também, através de aditamentos introduziu novos artigos prevendo situações qua anteriormente não se encontravam regulamentadas no regime do SORCA.

Título de exemplo, forma criadas normas aplicáveis aos casos em que os sinistrados são menores de 14 anos, estudantes ou desempregados, foi também regulamentada a forma de financiamento do Sistema Nacional de Proteção Civil.

O financiamento do Sistema Nacional de Proteção Civil e do Fundo de Garantia Automóvel teve como consequência um aumento na tarifação do prémio do seguro a pagar para o seguro obrigatório automóvel, esse aumento deu-se também pelo facto de terem sido criadas outras categorias de veículos.

Por outras palavras, o Sistema Nacional de Proteção Civil e o Fundo de Garantia Automóvel é financiado através de uma percentagem que é aplicado a todos os contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Para finalizar, chamamos atenção para o facto de se encontrar excluído do regime do SORCA, entre outros, os danos sofridos pelo próprio veículo, pelos bens transportados, pelo seu condutor e pelos demais ocupantes do veículo.

Para a cobertura desses danos, as seguradoras nacionais fornecem outros pacotes de seguros, denominados de facultativos que cada segurado pode, consoante o caso, optar por as subscrever.

O acidente de viação é sempre um transtorno para quem o sofre e para quem o cause, por isso, para minimizar os transtornos, não circule em veículo automóvel sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

 

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