
Nova Lei do Tabaco
A Constituição da República de Cabo Verde no seu artigo 71.º reconhece o direito à proteção da saúde, conferindo às autoridades a organização e proteção da saúde pública. Tendo em conta que Cabo Verde ratificou a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da OMS, o mesmo tem que adotar medidas de forma a diminuir o consumo do tabaco, protegendo a saúde pública
Assim, no dia 16 de Maio de 2022, foi publicada a Lei nº 8/X/2022, para entrar em vigor no dia 23 de Outubro de 2022, que vem definir o regime jurídico de prevenção e controlo do tabagismo
Esta lei prevê restrições ao uso do tabaco em Cabo Verde, com políticas mais duras e centradas no bem-estar e saúde dos fumadores e dos fumadores passivos
Quais são as proibições desta nova lei?
Esta lei proíbe a venda, fornecimento, exposição para venda de produtos do tabaco nas padarias e pastelarias, barracas ambulantes, feiras e eventos, farmácias, estabelecimentos de saúde e de educação, recintos desportivos incluindo os estabelecimentos que comercializam produtos através da internet, correios, entre outros lugares.
Tendo em conta o aumento do consumo de tabaco entre os menores, esta lei proíbe o fornecimento, manuseamento, venda ou colocação à disposição desses produtos do tabaco aos menores, sendo que os mesmos não podem vender, facultar, manusear esses produtos a terceiras pessoas, limitando assim o acesso dos jovens a esses produtos.
Ainda, proibiu-se às pessoas de fumarem nos estabelecimentos de saúde, nos locais destinados a menores de dezoito anos, nos lares de idosos, nos estabelecimentos de diversão noturna, centros de formação profissional, nos estádios, ginásios, nos estabelecimentos comerciais de venda ao publico, nos restaurantes, bares, nos elevadores e similares, nos espaços comuns dos condomínios, entre outros
No entanto, dependendo do lugar, podem ser criados espaços próprios reservados aos fumadores, desde que os mesmos estejam devidamente assinalados.

A lei também determina a proibição de fumar a menos de três metros dos acessos a espaços públicos e privados fechados, bem como no perímetro de espaços públicos e privados semifechados.
Outra imposição legal, é o de não fumar dentro dos veículos particulares quando transportem os menores de dezoito anos
Mais, a lei proíbe em alguns casos, o uso de dispositivos eletrónicos, com ou sem nicotina, à utilização do cachimbo de água e narguilé, aos produtos à base de plantas para fumar, bem como, à utilização de novos produtos do tabaco sem combustão, que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis.
Esta lei adota uma política de tolerância zero relativamente a todas as formas de publicidade, promoção direta e indireta, oculta ou dissimulada das empresas tabaqueiras, ficando proibidas de exibir ou publicitar as suas marcas, nomes, emblemas, logotipos ou quaisquer sinais distintivos ou identificativos de produtos do tabaco, proibindo todas as formas de patrocínio ou contribuições a eventos por pessoas cuja atividade exclusiva ou principal esteja relacionado com o tabaco.
De igual modo impõe que cada embalagem individual de produtos do tabaco e cada embalagem exterior deve apresentar advertências sanitárias bem como as imagens que demonstram os maléficos do consumo dos produtos do tabaco a saúde, as quais não podem ser cobertas ou abreviadas.
Consequências em caso de violação desta lei
Tudo o que violar a presente lei constituiu fundamento para aplicação de medidas cautelares, podendo constituir contraordenação, puníveis com pena de multa.
Dito isso, o fundamento dessa nova legislação é garantir uma proteção mais eficaz da saúde pública, limitar o consumo do tabaco em espaços de utilização coletiva, de modo a proteger os expostos ao fumo ambiental, incluindo menores e idosos.