Segurança Social em Cabo Verde

A Segurança Social constitui um dos direitos fundamentais dos cidadãos e é uma das principais responsabilidades do Estado. Cabe a ele, através de adoção de política nacional de proteção social, assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a segurança social de forma a manterem um nível de vida sustentável perante uma ausência ou redução substancial do rendimento do trabalho como resultado de várias contingências (doença, maternidade, acidente de trabalho, velhice, invalidez, morte).
A proteção social em Cabo Verde é assegurada pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) com o apoio do Estado. A principal missão é proteger os indivíduos contra os riscos que determinam a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, proporcionando aos mesmos rendimentos substitutivos quando afetados por esses riscos sociais e criando condições para a sua dignificação e inserção social.

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A legislação sobre a segurança social em Cabo Verde

O direito a segurança social está consagrado na Constituição da República de Cabo Verde no Capítulo que versa sobre os direitos, e deveres econômicos sociais e culturais, segundo o qual, todos têm direito a segurança social para sua proteção no desemprego, doença, invalidez, velhice, orfandade, viuvez e em todas as situações de falta de meios de subsistência ou de capacidade. Em Cabo Verde, dispomos também de alguma legislação avulsa que versa sobre esta matéria, tais como:

  • Lei n.º 131/V/2001 de 22 Janeiro que define as bases da proteção social;
  • Decreto lei n.º 49/2009, de 23 de Novembro que regula a proteção social dos profissionais do serviço doméstico;
  • Decreto lei n.º 50/2009 de 30 de novembro que altera o decreto lei n.º 5/2004 que aprova as bases de aplicação do sistema de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem;

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