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A CMA- Carla Monteiro & Associados é um escritório de advogados com vasta experiência no Direito da Família e das Sucessões.O Direito de Família e Sucessões é complexo e compreende questões de convivência entre os membros de uma família.Por essa razão a CMA aposta no método de proximidade com o cliente e de sensibilidade na procura das soluções jurídicas, no âmbito do contexto familiar.A CMA está capacitada para auxiliar juridicamente e prestar consultoria em diversas questões no âmbito do direito da família e sucessões, tais como:
A convenção antinupcial é um acordo de vontade, um contrato escrito celebrado entre os nubentes (noivos) num momento anterior ao casamento. Na convenção antinupcial os noivos podem definir, para além do regime de bens pretendido, questões de cariz patrimonial e sucessório.
O Direito de Família e Sucessões é complexo e compreende questões de convivência entre os membros de uma família. Por essa razão a CMA- Carla Monteiro & Associados, aposta no método de proximidade com o cliente e de sensibilidade na procura das soluções jurídicas, no âmbito do contexto familiar. Para sabe mais clica o botão abaixo e entre em contacto ou liga para o número +238 2422510.
Em caso de cessação da união de fato que preencha os requisitos consagrados na lei e que não tenha sido objeto de reconhecimento registral, qualquer das partes pode requerer ao tribunal da sua residência que lhe seja garantido:
A separação judicial de pessoas e bens é a cessação da comunhão de vida e de bens entre os cônjuges, que não extingue o vínculo do casamento.O divorcio pode ser requerido ao tribunal competente, por ambos os cônjuges, de comum acordo sendo este um divorcio por mútuo consentimento.O divórcio litigioso pode ser requerido por um dos cônjuges com o fundamento na ocorrência de factos que constituam violação essencial dos deveres conjugais que comprometam ou impossibilitem seriamente a vida em comum entre eles ou a formação dos filhos.O requerimento de divorcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens pode ser dirigido à conservatória do registo civil se, neste caso, o casal não tiver filhos menores, ou havendo-os, o exercício do respetivo poder paternal se mostrar já judicialmente regulado.
Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver.O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial.
Diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.Podem testar todos os indivíduos que a lei não declare incapazes de o fazer.
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