Direito e Deveres dos Trabalhadores em Cabo Verde

carlamonterio

Tuesday, 19 May 2020

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

O dia do trabalho comemora-se a 01 de Maio O trabalho ocupa um espaço fundamental na vida das pessoas, pois, garante, antes de mais, uma recompensa financeira, permitindo pagar as despesas do dia a dia e, ainda, concretizar alguns sonhos

No entanto, não obstante a sua importância, o salário não é o único fim do trabalho A atividade profissional é também, para muitas pessoas, fonte de realização e satisfação pessoal.

Porém para ser feliz no local de trabalho é importante conhecer os direitos e deveres laborais básicos previstos na Constituição da República de Cabo verde e no Código Laboral Cabo Verdiano.

Direito e Deveres dos Trabalhadores

A constituição Cabo Verdiana salvaguarda, no artigo 61.º e seguintes, um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, religião, convicções políticas ou ideológicas.

O que diz a Constituição Cabo Verdiana?

Os trabalhadores têm direito a:

  • Justa retribuição segundo quantidade, natureza e qualidade do trabalho prestado
  • Condições de dignidade, higiene, saúde e segurança no trabalho
  • Um limite máximo de jornada de trabalho
  • Descanso semanal
  • Segurança social
  • Liberdade de inscrição em sindicatos
  • Repouso e lazer

O que nos diz o Código Laboral Cabo Verdiano?

Nos termos do Código Laboral Cabo Verdiano, de entre outros, são direitos do trabalhador:

  • Exercer efetivamente as funções para que foi contratado, salvo impedimento temporário do empregador ou motivo atendível de interesse da empresa;
  • Ser tratado com urbanidade, respeito e consideração pelo empregador e pelos superiores hierárquicos que atuarem em nome deste;
  • Ser promovido de acordo com o regime de acesso estabelecido para a carreira profissional em que se integra;
  • Obter reparação pelos danos resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, nos termos definidos na lei
  • Beneficiar de condições de higiene e segurança no trabalho adequadas;
  • Não sofrer tratamento discriminatório;
  • Receber pontualmente a retribuição a que tem direito;
  • Gozar efetivamente os períodos de repouso legal ou convencionalmente estabelecidos;
  • Ter acesso, por si ou por interposta pessoa, ao processo individual, bases de dados ou outros registos relativos à sua pessoa, sempre que julgar necessárioy;
  • Beneficiar da formação profissional concedida pela empresa.

Sendo que, o Código Laboral Cabo Verdiano ainda estipula certas garantias ao trabalhador, sendo assim proibido ao empregador:

  • Reduzir a retribuição do trabalhador, fora dos condicionalismos previstos no Código Laboral;
  • Obrigar o trabalhador a adquirir ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
  • Obrigar o trabalhador a utilizar quaisquer cantinas, refeitórios ou outros estabelecimentos diretamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
  • Criar ao trabalhador obstáculos ao exercício dos seus direitos, aplicar-lhe sanções abusivas ou por termo à relação de trabalho fora dos condicionalismos previstos no Código Laboral;
  • Punir o trabalhador sem precedência de processo disciplinar.

Deveres dos trabalhadores

Para além do conjunto de direitos e garantias previstos no Código Laboral Cabo Verdiano, existe também deveres que devem ser cumpridos na integra pelos trabalhadores. A saber, de entre outros:

  • Respeitar e tratar com urbanidade o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa;
  • Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
  • Obedecer à entidade empregadora em tudo o que respeita à execução e à disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrarem contrárias aos seus direitos e garantias;
  • • Guardar lealdade à entidade empregadora, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios (porém excetua-se do disposto a última parte, a divulgação de informações relativas à organização e à produção que atendem contra a saúde pública);
  • Exercer com diligências e zelo as tarefas de que for incumbido pelo empregador dentro dos limites da lei e do contrato;
  • Contribuir de modo efetivo para o aumento da produtividade na empresa;
  • Velar pela conservação do património da empresa em especial, dos bens que lhe forem confiados para a realização do seu trabalho;
  • Informar sobre o comportamento profissional dos seus subordinados com independência e isenção, quando exerça funções de chefia;
  • Observar as normas de higiene e segurança no trabalho;
  • Fornecer os instrumentos de trabalho, quando for convencionado ou usual na respetiva profissão;
  • Não utilizar para fins alheios ao serviço os locais, equipamentos, bens ou quaisquer materiais da empresa;
  • Cumprir todas as demais obrigações emergentes da lei, de instrumentos de regulamentação coletiva ou do próprio contrato.

Sendo que em caso de violação dos deveres laborais, o trabalhador poderá ser alvo de um processo disciplinar instaurado pela sua entidade empregadora.

Não se esqueça que na relação laboral é muito bom lutar pelos direitos laborais, é saudável, desde que se cumpre também com os deveres laborais.

Os direitos e os deveres laborais devem sempre andar em conformidade, pois quando se cumpre com os deveres os direitos serão garantidos.

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