
Diferença entre a Compensação e a Indemnização
A compensação é o valor atribuído ao trabalhador pela caducidade do contrato de trabalho a termo certo e do contrato de trabalho a termo incerto, por conta da denúncia (através da carta de não renovação do contrato) operada pela empresa.
Sendo que a denúncia do contrato de trabalho operada pelo trabalhador não confere direito à compensação.
Nos casos em que é a denúncia do contrato de trabalho é operada pela empresa, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor de:
- 21 dias de remuneração de base, se o contrato durar um ano.
- 15 dias de remuneração de base por cada ano completo de duração do contrato, além do primeiro ano.
- 1, 75 dias de remuneração de base por cada mês de duração do contrato até um ano.
Nos contratos de trabalho a termo incerto de duração superior a cinco anos, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor de 10 dias de remuneração de base por cada ano completo, após os primeiros cinco anos.
No caso indicado no paragrafo anterior, o trabalhador tem direito ainda a uma compensação de 1 dia de remuneração de base por cada mês de duração do contrato até um ano.
Por exemplo: se o trabalhador for contratado por contrato de trabalho a termo certo com duração de 1 ano, com a denúncia do referido contrato feito pela empresa, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor de 21 dias de remuneração de base. Se o referido contrato de trabalho a termo certo durar 2 anos, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor de 21 dias de remuneração de base para o primeiro ano, mais 15 dias de remuneração de base para o segundo ano. No caso do referido contrato durar 2 anos e 6 meses, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor de 21 dias de remuneração de base para o primeiro ano, mais 15 dias de remuneração de base para o segundo ano, e 1, 75 dias de remuneração de base para cada mês.
Por sua vez, a indemnização é o valor que é atribuído ao trabalhador despedido sem justa causa.
No caso de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o valor da indemnização é igual e 40 dias de retribuição por cada ano de serviço completo ou fração de antiguidade.
Existindo um contrato de trabalho a termo certo ou um contrato de trabalho a termo incerto, a indemnização é igual às retribuições vincendas (ou seja, é igual aos salários futuros até a data em que o contrato de trabalho se encontra renovado).