Children and Adolescents in Danger and the Promotion and Protection of Their Rights

Carla Monteiro

Monday, 31 Jul 2023

Crianças e Adolescentes em Perigo e a Promoção e Proteção dos seus Direitos

Cabo Verde tem se esforçado ao longo dos anos para promover e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. A existência de reformas legais e institucionais nesse sentido é essencial para garantir uma proteção adequada e promover o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, que são o futuro da sociedade cabo-verdiana e do mundo.

Ao reconhecer e estabelecer, através da lei magna – Constituição da República de Cabo Verde, nos artigos 74º e 75º, os direitos das crianças e dos jovens a estímulo, ao apoio e proteção especial da família, da sociedade e dos poderes públicos, o país demonstra o compromisso com o Estado de Direito e a garantia de direitos fundamentais para todos as crianças e jovens.

A adesão a Convenções Internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, também é um passo importante para alinhar as políticas e práticas de proteção infantil com os padrões internacionais.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 19/X/2023, de 31 de janeiro de 2023, que estipula o regime jurídico geral de proteção de crianças e adolescentes em situação de perigo, que residam ou se encontrem em território nacional, o país fortalece ainda mais suas medidas de proteção e promove a segurança e o bem-estar desses grupos vulneráveis.

É fundamental que a sociedade e os órgãos públicos e privados continuem a trabalhar em conjunto para implementar e garantir a eficácia dessas leis e políticas, assegurando assim o pleno respeito e cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em Cabo Verde.

Alguns aspectos importantes previstos no diploma legal supra referido:

A presente Lei define duas categorias Instituições de proteção: sendo, as Instituições judiciárias, os Tribunais, enquanto órgãos responsáveis para aplicar a lei e julgar caso relacionados com as crianças e adolescentes em situação de perigo; o Ministério Público, enquanto responsável por representar o interesse público em processos judiciais e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos; e por ultimo os Órgãos de Polícia Criminal, sendo os órgãos encarregues de conduzir investigações criminais e garantir a aplicação da lei em casos de violência ou abuso contra crianças e adolescentes.

As Instituições não judiciárias, enquanto entidades responsáveis pela proteção da criança e do adolescente em situação de perigo, como por exemplo, Estabelecimentos de Ensino da Criança e do Adolescente, que podem incluir escolas, creches e outras entidades educacionais; Serviço Central do Estado responsável pelos Serviços Prisionais, Centrais Socioeducativos e de Reinserção Social; Organismo Público Nacional responsável pela Coordenação de Combate ao Álcool e Outras Drogas no desempenho do seu papel de prevenção e tratamento de abuso de álcool e outras drogas entre crianças e adolescentes.

Cape Verde Law Firm | Carla Monteiro & Associados - Crianças e Adolescentes em Perigo e a Promoção e Proteção dos seus Direitos

A referida lei estabelece princípios gerais orientadores que guiam a intervenção dessas instituições de proteção e promoção das crianças e dos adolescentes. Entre eles, destaca-se o princípio da Audição obrigatória e participação da criança e do adolescente; o principio do interesse superior da criança e do adolescente, que deve ser considerado como a principal preocupação em qualquer decisão a ser tomada.

O diploma também especifica os direitos especiais que são garantidos à criança e ao adolescente em situação de perigo, entre outros direitos, Ter em tempo útil o acesso á justiça e á tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos, receber atendimento prioritário em qualquer instituição pública ou privada, sem qualquer tipo de discriminação.

Esses direitos podem ser essenciais para protegê-los e ajudá-los a superar suas dificuldades.

Esta lei, também, prevê medidas que visam promover os direitos e proteger crianças e adolescentes em perigo. Isso inclui medidas de sensibilização e prevenção, assistência e medidas especiais destinadas a garantir sua proteção e bem-estar.

A primeira prioridade é garantir que a criança e/ou o adolescente seja afastada de situações de perigo iminente. Isto é, o afastamento de ambientes abusivos ou nocivos, como lares disfuncionais, ambientes de violência ou exploração.

Caso a criança ou adolescente tenha sido vítima de maus-tratos, exploração ou abuso, é essencial garantir que recebam a devida assistência para sua recuperação física e emocional, o que pode incluir cuidados médicos, apoio psicológico e terapia para ajudá-los a superar os traumas sofridos.

As medidas de promoção e proteção visam criar um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento saudável da criança e/ou adolescente, o que inclui garantir acesso à educação, cuidados de saúde, alimentação adequada e condições de vida dignas.

Igualmente, o diploma regulamenta a comunicação por qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de perigo envolvendo uma criança ou adolescente. Bem como, descreve os procedimentos de urgência que devem ser adotados pelas instituições responsáveis quando houver perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física dos menores.

Essa legislação é um marco importante na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes em Cabo Verde e reforça o compromisso do país em garantir um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento integral. É fundamental que a sociedade cabo-verdiana, as entidades públicas e privadas, estejam cientes dessas medidas e cooperem entre si para sua implementação efetiva.

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