
Conceção do Serviço Público de Transporte Aéreo Regular Interno de Passageiros, Carga e Correio
No passado dia 18 de Janeiro de 2023, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 17 de Janeiro, que regula as bases da conceção do serviço público de transporte aéreo regular interno de passageiros, carga e correio, bem como as bases das obrigações de serviço público.
O referido diploma legal prevê a possibilidade, mediante concurso e a consequente celebração de contrato de conceção, de uma ou mais transportadoras aéreas operarem regularmente em uma rota, em um conjunto ou em todas as rotas internas nacionais, bem como a possibilidade da conceção em regime de exclusividade quando o interesse público e/ou os custos e benefícios o justificarem.
Todas as transportadoras aéreas certificadas e validamente licenciadas que operam ou que pretendem operar nas rotas aéreas internas de Cabo Verde ficam sujeitados ao citado diploma legal.
Mais, nos termos do mesmo diploma legal, é regulado um conjunto de aspetos, entre os quais:
- A possibilidade de remuneração da conceção, tanto por via de compensação financeira à concessionaria, ou mediante pagamento de uma renda à entidade concedente;
- Seguro obrigatório de responsabilidade civil; seguros relativos aos riscos da conceção; seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros; etc.
No fim, ao que se refere às obrigações de serviço público, o Decreto-Lei em causa prevê a possibilidade de impor o bloqueio até setenta e duas horas antes da partida do voo, de/e para Santiago e São Vicente, no máximo de três lugares para o transporte de doentes evacuados por ordem médica.