
Casamento em Cabo Verde
Segundo o nosso ordenamento jurídico, o casamento é a união voluntária entre duas pessoas de sexo diferente, que pretendem construir a família mediante a comunhão plena de vida.
O casamento formaliza-se mediante declaração expressa e pessoal, ou por intermedio de um procurador, do assentimento dos nubentes perante o competente funcionário do registo civil ou oficiante de confissão religiosa pelo Estado, para requerer a instauração do respetivo processo de publicações.
Ao proceder à declaração para casamento, e escolhendo a modalidade civil, ou religiosa, os noivos devem escolher o regime de bens desejado (regime de comunhão de bens adquiridos, regime de comunhão geral ou regime de separação).
Na falta de escolha do regime de bens considera-se o casamento celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos (regime supletivo).
Em Cabo Verde legalmente só existe o casamento civil, pois embora o legislador permita o casamento religioso, este terá de ter uma autorização da conservatória.
É permitido o casamento tanto entre nacionais, como entre um nacional e um estrangeiro. Neste último caso, é necessário que o estrangeiro apresente um certificado de Capacidade Matrimonial para confirmar que tem a capacidade para contrair o casamento.

Efectivamente, no nosso ordenamento jurídico existem alguns impedimentos matrimonias, tais como:
Impedimentos Absolutos:
- Idade inferior a dezasseis anos;
- A demência notória, mesmo durante os intervalos Lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- O casamento anterior não dissolvido, ainda que o respetivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.
Impedimentos Relativos:
- O parentesco na linha recta (pais e filhos, avos e netos), inclui-se aqui a adoção plena também.
- O parentesco no segundo grau da linha colateral (irmãos);
- A afinidade na linha recta (sogro e nora, sogra e genro);
- A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou comparticipante, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
Em caso de casamento entre um nacional e um estrangeiro, este poderá automaticamente adquirir a nacionalidade Cabo Verdiana, por efeito do casamento.