
Acesso e Reutilização de Documentos e Informação Administrativa
Foi publicada no passado dia 16 de Março, a Lei nº 10/X/2022, que regula o acesso e a reutilização de documentos administrativos e informação administrativa.
Esta Lei consubstancia a materialização de um princípio consagrado constitucionalmente no artigo 245.º al. d), da CRCV que é o princípio do arquivo aberto e aplica-se aos órgãos de soberania e órgãos do Estado que integrem a Administração Pública, aos demais órgãos do Estado na medida que exerçam funções materialmente administrativas, aos órgãos dos institutos públicos das entidades administrativas independentes e das associações e fundações públicas, órgãos das empresas públicas, órgãos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e de quaisquer outras associações e federações públicas locais, aos órgãos das empresas municipais, associações ou fundações de direito privado, entidades responsáveis pela gestão de arquivos de carácter público e entidades no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos.
Vem estabelecer os procedimentos e a forma como um cidadão ou uma entidade, pode requerer o acesso aos documentos, bem como os documentos que podem ser acedidos, representando assim, um reforço dos mecanismos de transparência.
Irá permitir a todo e qualquer cidadão, sem que apresente justificação do seu interesse, ter acesso e reutilizar documentos que constam dos arquivos, aos documentos e informações administrativas o qual compreende os direitos de consulta de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
Permite e estabelece que a Administração deve, de uma forma ativa, facultar e partilhar nos seus sítios da internet determinados instrumentos de gestão, nomeadamente, orçamentos, planos de atividades, relatórios de atividade, despachos normativos, contratos, entre outros
ACESSO:
O pedido de acesso é solicitado por escrito através de requerimento que contenha elementos essenciais para a identificação do requerente, a entidade tem o prazo de 15 dias para comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, comunicar as razões de recusa, ressalva-se que os casos de recusa estão taxativamente previstos na Lei.
REUTILIZAÇÃO:
Todos os documentos administrativos cujo acesso seja autorizado podem ser reutilizados, a reutilização disponibilizada através da internet não depende de autorização da entidade que os detenha, exceto quando exista indicação contraria ou se for claro para qualquer destinatário que o documento se encontra protegido por direitos de autor ou direitos conexos, somente nos restantes casos dependerá de autorização e o pedido de reutilização também é solicitado por escrito através de requerimento.
Para a resposta ao pedido de reutilização de documentos adota-se os mesmos procedimentos estabelecidos para a resposta ao pedido de acesso.
A Lei nº 10/X/2022, de 16 de maio, entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2022.