Cape Verde Law Firm | Carla Monteiro & Associados - Acesso e Exercício da Atividade dos Prestadores de Serviços de Turismo

Carla Monteiro

Tuesday, 31 Jan 2023

Acesso e Exercício da Atividade dos Prestadores de Serviços de Turismo

Nos últimos dez anos assistimos em Cabo Verde um crescimento bastante robusto do turismo, obrigando assim a uma regulação mais abrangente dos diferentes negócios relacionados com o turismo

Pelo que se fez necessário a aprovação do Decreto-lei nº 44/2022 de 07 de outubro de 2022, que regula as regras sobre o acesso e exercício da atividade dos prestadores de serviços de turismo.

Qual o âmbito de publicação deste diploma?

O diploma em questão aplica-se aos prestadores de serviço turístico, que são pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade organizada para a produção, comercialização, intermediação e gestão de produtos e serviços que concorram para a formação de oferta turística nacional, tais como: agências de viagens e turismo, sociedades comerciais, entidades e ou pessoas físicas que prestam serviços de acompanhamento turísticos e/ou guia turísticos, sociedades comerciais de aluguer de veículos de passageiros sem condutor e transporte de turistas, sociedades comerciais de animação entretenimento bem-estar e ócio turístico e operadores desportivas, estabelecimentos e restauração e bebidas, sociedades comerciais concessionárias de jogos de fortuna e azar, entidades prestadoras de serviços turísticos na área do turismo social, organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos que prestam serviços turísticos, sociedades comerciais de prestação de serviços, inseridos na cadeia valor do turismo, de forma complementar e auxiliar, nomeadamente no âmbito do comércio.

Quais são as proibições especiais?

É categoricamente proibido qualquer atividade turística que fomente qualquer discriminação por razão de raça, sexo, género, convicção religiosa e ideológica, e orientação sexual.

Considera-se ainda proibida qualquer atividade turística que ataque os direitos humanos, designadamente qualquer forma de exploração de seres humanos, em especial o trabalho infantil e a exploração sexual.

Também é proibido qualquer atividade turística que desrespeite os valores culturais, junto das comunidades de acolhimento ou fomente práticas consideradas não saudáveis ou ilegais, nomeadamente o tráfico de estupefacientes, é terminantemente proibida.

Quais são os direitos dos consumidores dos serviços turísticos?

Os consumidores dos serviços turísticos têm direito a:

  •  Receber das empresas turísticas e/ou prestadores de serviços, de forma prévia, informação objetiva fiável e compreensivo, sobre a contratação dos serviços que oferecem, assim como os preços finais;
  • Receber informações fiáveis dos diferentes destinos, tanto de natureza histórica, socioeconómica, política e ambiental;
  • Ser protegido da informação e/ou publicidade enganosa, nos termos da lei;
  • Obter qualquer documentação relacionada com a contratação dos serviços turísticos;
  • Receber os serviços turísticos nas condições ofertadas e contratadas, em consonância com natureza, qualidade, e categoria dos serviços;
  • Ter acesso a espaços, infraestruturas e serviços turísticos sem limitações;
  • Ser informado sobre as precauções e as condutas a adotar em matéria de segurança e riscos no âmbito dos serviços prestados e sobre o destino turístico, em especial na prevenção de acidentes e ou doenças;
  • Receber o justificativo do pagamento do serviço turístico prestado, nos termos da legislação em vigor;
  • Formular reclamações, nos termos legais, e obter informações do seguimento dos mesmos, bem como uma solução final da mesma.
  • Fruir de tranquilidade, privacidade e segurança pessoal dos seus bens;
  • Fruir de produtos e serviços em boas condições de uso e/ou de consumo, garantindo a salubridade, higiene e segurança das mesmas.

Quais são as obrigações dos consumidores dos serviços turísticos?

Os consumidores dos serviços turísticos têm obrigação de:

  • Respeitar as tradições e práticas sociais e culturais dos destinos turísticos e dos destinos turísticos e dos direitos das pessoas nas comunidades de acolhimento;
  • Respeitar as medidas de proteção e valorização dos recursos ambientais e turísticos, o património histórico, cultural e paisagístico;
  • Respeitar as normas dos serviços turísticos contratados junto dos prestadores de serviços;
  • Observar as regras de respeito, educação, conveniência social, indumentária e higiene para uma adequada utilização dos estabelecimentos e serviços turísticos;
  • Respeitar o descanso e bem estar das comunidades de acolhimento, como também as suas rotinas e hábitos socioculturais;
  • Respeitar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos e empresas turísticas;
  • Respeitar as normas do regime interior dos estabelecimentos turísticos, os honorários, as regras de conduta dos lugares de visita e realização das atividades turísticas;

Quais são os direitos dos prestadores de serviço?

Os prestadores de serviços têm os seguintes direitos:

  • Exercer livremente atividade turística, nos termos do diploma;
  • Participar ativamente, através de organizações representativas, nos processos de tomada de decisão do sector através dos diferentes espaços de consulta pública;
  • Obter todas as autorizações e classificações previstas na lei para o desenvolvimento da sua atividade;
  • Beneficiar dos recursos turísticos disponíveis para o desenvolvimento das suas atividades;
  • Ser atribuído o estatuto de utilidade turística aos empreendimentos dos prestadores de serviços turísticos que satisfaçam os requisitos e condições fixados por lei.

Quais são as obrigações das empresas e prestadores de serviços?

As empresas e os prestadores têm as seguintes obrigações:

  • Operar somente após a aquisição de todas autorizações e a observância dos requisitos fixados na lei;
  • Prestar os serviços conforme pactuado ou contratualizado com o consumidor dos serviços de turismo;
  • Publicitar de forma inequívoca os serviços, e produtos ofertados e respeitando sempre referências culturais;
  • Cumprir com todas as normas de acessibilidade e adaptação dos serviços, por forma a garantir um acesso universal dos serviços;
  • Respeitar os consumidores dos serviços turísticos, a nível das suas formas de vida, tradições, praticas sociais e culturais, liberdade de consciência, crenças religiosas.

Que informação turística devem os prestadores de serviço prestar?

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