
Abuso Sexual de Menores
O abuso sexual do menor não envolve dinheiro ou gratificação, acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto.
É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução.
Pode acontecer dentro ou fora do núcleo familiar, sendo conhecido como intrafamiliar e extrafamiliar, respetivamente, e pode se expressar de diversas maneiras.
O direito das crianças e do adolescente encontra-se plasmado na Constituição da República de Cabo Verde e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Código Penal de Cabo Verde, adiante simplesmente CP, tem dispositivos que protegem as crianças e adolescentes de abusos sexuais, punindo assim os infratores.
O CP, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º com o epigrafe Abuso sexual de crianças, estipula que “Quem praticar ato sexual com ou em menor de 14 anos, ou levar a praticá-lo com outra pessoa, será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.
Acresce o n.º 2 do mesmo artigo que “Se houver penetração sexual, a pena será de prisão de 5 a 12 anos”.
No mesmo sentido, dispõe o n.º 1 do artigo 145.º do CP com o epigrafe Abuso sexual de menores de 14 e 16 anos, que “Quem, sendo maior, praticar ato sexual com ou em menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos, prevalecendo-se de sua superioridade, originada por qualquer relação ou situação, ou do facto de a vítima lhe estar confiada a educação ou assistência, será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”
Complementa o n.º 2 do mesmo artigo que “Se houver penetração sexual, a pena será de prisão de 4 a 10 anos.”
Abuso sexual sem contato físico corresponde a práticas sexuais que não envolvem contato físico, e pode ocorrer de várias formas:
- O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais por chantagem ou ameaça.
- O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas e/ou telefonemas sobre atividades sexuais, destinados a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
- O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar em frente a crianças ou adolescentes.
- A pornografia é considerada abuso sexual quando uma pessoa mostra material pornográfico à criança ou ao adolescente.

Abuso sexual com contato físico corresponde a carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Essas violações podem ser legalmente tipificadas em tentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Existe, contudo, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui contatos “forçados”, como beijos e toques em outras zonas corporais erógenas.
Sinais e sintomas que denunciam a existência de violência sexual
- Mudança comportamental na escola ou no contexto familiar;
- Diminuição do rendimento escolar;
- Necessidade de super estimulação ou insegurança;
- Recusa ou medo de ficar com um adulto, ou sozinho com ele;
- Medo de algumas pessoas ou lugares;
- Problemas em controlar a região pélvica, o que resulta em incontinência urinária e /ou fecal;
- Perturbações do sono;
- Depressão, ansiedade, afastamento, apatia ou indiferença;
- Auto- mutilação;
- Fuga;
- Problemas com álcool ou drogas;
- A nível físico, irritações na boca, vagina ou ânus.
Muitas vezes, o agressor é alguém que está próximo da criança e a confunde-a entre a violência sexual e um ato de carinho, servindo-se da persuasão, recompensa ou ameaças, levando a criança a confundi-lo (a) com uma pessoa boa e que gosta de si.
Isto promove o silêncio e alimenta o medo da criança perder a pessoa que acha gostar de si.
Por outro lado, estas crianças alimentam por vezes um sentimento de culpa e vergonha temendo a desagregação familiar.
A violência sexual de menores constitui uma agressão ao bem-estar do menor, por isso requer uma resposta ampla e abrangente do sistema legal, articulada e coordenada com a estrutura social e concedida para proteger as crianças vítimas e manter controlados os agressores e abusadores.
Fique atento aos sinais e sintomas e proteja o seu menor.